Consta na segunda emenda da Constituição Americana a seguinte passagem: “Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e portar armas não poderá ser impedido”. Em terras brasileiras, porém, o Estatuto do Desarmamento age de maneira contrária: proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde haja necessidade comprovada. Exceção essa que na prática impossibilita o acesso a quase toda população em função da alta burocracia envolvida no processo, bem como seus altos custos. Tendo em vista os nefastos impactos de tal medida, reuniram-se argumentos que mostram a importantância de reconquistar esse direito.
Primeiramente, pode-se citar o caso da Inglaterra, a qual aprovou em 1997 o Decreto das armas de Fogo, de maneira a banir todas as armas do Reino Unido. Como consequência disso, em 18 de Julho de 2000, o governo inglês viu o maior aumento em assaltos e roubos nas ruas, num período de doze meses, de toda uma geração. Nos Estados Unidos, onde a legislação tornou-se a nível estadual bem mais permissiva no mesmo período, a taxa de assassinatos foi descrita como “em queda livre”. Já no Brasil, o Estatuto do Desarmamento viu queda nos homicídios apenas durante sua implantação para posterior aumento significativo. Tais dados podem ser encontrados neste artigo e nos livros ‘Violência e Armas’, da autora inglesa Joyce Lee Malcom, e ‘Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento’, dos autores brasileiros Flavio Quintela e Bene Barbosa.
Afora esse triângulo geográfico os resultados são semelhantes. A Suíça que possui 0,35 arma por cidadão é um dos países mais seguros do mundo, e ano a ano reduz seus números de crimes violentos. Nessa mesma linha, a República Checa é considerada pelo Diretório de Segurança Diplomática dos Estados Unidos como um país seguro para os turistas norte-americanos; o país inclusive permite o porte oculto de armas curtas. Opostos à essa realidade estão a Irlanda e a Jamaica que baniram a posse e o porte de armas civis, e enfrentam um significativo aumento no número de homicídios. Os dados foram encontrados neste artigo e no livro ‘Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento’. A seguir, gráficos que ilustram a situação nesses últimos países.
Figura 1: Assassinatos por 100.000 habitantes na Irlanda e na Jamaica, respectivamente. As linhas verticais estão no ano em que as armas de fogo foram proibidas para a população.
Nesse contexto, a lei do desarmamento revela uma grande similaridade com a lei antidrogas: tem efeito contrário ao que se deseja. A proibição das drogas, por exemplo, não acaba com a demanda tampouco com a oferta de substâncias ilícitas, e ainda gera guerra dentro de nossas cidades uma vez que o tráfico passa a ser o detentor deste comércio. A proibição das armas, por sua vez, também não restringe o acesso de armas pesadas a traficantes e assaltantes, e acaba apenas por tirar do povo o direito de autodefesa. Nesse sentido, as palavras de Thomas Sowell escancaram a incoerência na legislação do desarmamento, e mostram quem são os verdadeiros reféns dessa medida: “Será que existe alguém que realmente acredita que indivíduos que estão preparados para desobedecer às leis contra o homicídio irão obedecer às leis de desarmamento?”.
Além disso, também cabe aqui outra reflexão: o que leva países a adotarem medidas de desarmamento da população civil? Por que países como a Venezuela, ainda na época de Chávez, intensificando o processo com Maduro, a Alemanha Nazista, e o Camboja de Pol Pot, apoiaram, sem exceções, o desarmamento civil? A história nos mostra mais uma vez como retirar as armas dos cidadãos não passa de uma forma de retirar-lhes o direito de impor-se contra regimes autoritários, e fica claro que onde impera a liberdade há armamento civil, e o contrário é verdadeiro.
Para elucidar melhor esse raciocínio, pode-se recorrer a uma passagem de Frédéric Bastiat em sua obra ‘A Lei’: “Cada um de nós tem o direito natural, (…), de defender sua própria pessoa, sua liberdade, sua propriedade”. Não por coincidência, regimes totalitários iniciam seu processo de dominação por esse artifício: retirar o direito de defesa do ser humano para assim acabar com seus principais direitos: a vida, a liberdade e a propriedade.
A fim de salientar a ilegitimidade do desarmamento, podem-se citar também as palavras do filósofo Thomas Hobbes, escritas em sua obra ‘O Leviatã’: “(…) ninguém pode renunciar ao direito de resistir a que o ataquem pela força para tirar-lhe a vida, dado que é impossível admitir que através disso vise a algum benefício próprio”. O indivíduo, por natureza, luta por sua sobrevivência e seu bem estar, e negar-lhe o direito a defesa pessoal é uma nefasta forma de dominação.
Além dos argumentos já citados, ao discutir-se o desarmamento da população deve-se considerar outro importante aspecto: a dúvida na possibilidade de atacar alguém que possa estar armado. Nesse sentido, a já citada Joyce Lee Malcom, em sua obra ‘Violência e Armas’, versa sobre o impacto de uma população armada. Joyce afirma: “Só o fato de saber que algumas pessoas estão armadas, e de não saber quem são elas, faz que o criminoso hesite na hora de cometer um crime violento… Aqueles que se armam protegem a si mesmo e aos outros.”
Nesse contexto, propõe-se a seguinte reflexão: pressuponha que bandidos estudam seus alvos. Se um assaltante tiver três casas para roubar e souber que em uma delas há uma pessoa armada e treinada, com certeza não será esta a sua primeira opção para invasão. Quando o indivíduo está em posse de uma arma, pode igualar forças com quem lhe ataca: uma senhora de 70 anos e um assaltante de 20 tornam-se adversários em mesmo nível. O armamento civil anula as disparidades físicas.
Nesse sentido, percebe-se como o armamento também minimiza as diferenças de gênero entre vítima e agressor. Dados indicam que uma mulher armada adicional aumenta a segurança da população feminina a uma taxa maior do que um homem a mais armado aumenta a segurança da população masculina. Estupros caem em porcentagem exorbitantes. Nos Estados Unidos, em um levantamento feito em 26 cidades, estupros caíram de 32% consumados para 3%. As mulheres americanas utilizam armas de fogo mais de 200.000 vezes por ano para defender-se de crimes sexuais. Enquanto isso, o Reino Unido possui taxa per capita 125% maior de estupros que a norte-americana. Esses dados podem ser encontrados nesses compilados de dados (1), (2) e nestas paginas do Centro de Justiça Criminal de Nova Iorque.
É evidente que há riscos no manuseio de armas de fogo, mas isso não significa que o fim do Estatuto do Desarmamento acabaria com os mesmos, ou levaria a menores taxas de violência nas cidades. Para elucidar essa questão, podemos apontar estatística da Fox&Hounds, a qual aponta que apenas 2% dos tiros de civis envolvem uma pessoa inocente erroneamente identificada como criminosa nos Estados Unidos.
O medo infringido pelo Estado na população quanto ao armamento deve ser enfrentado com conhecimento, e as reais motivações governamentais por trás do Estatuto do Desarmamento devem ser investigadas. Riscos fatais existem em todos os lugares e atividades, e estes não devem ser os únicos motivos para tornar algo proibido. Em suma, o armamento civil é uma afronta a governos tendencialmente tirânicos: representa um símbolo de liberdade, e faz com que a força pessoal e características físicas deixem de ser motivos para dominação. Ao desarmamos a população, patrocinamos o crime e estruturamos a tirania. Ao armamos cidadãos, lhes proporcionamos o direito à vida, à liberdade e à propriedade privada.
“Falsa ideia de utilidade é a que sacrifica mil vantagens reais por um inconveniente imaginário ou de pequena importância; a que tiraria dos homens o fogo porque incendeia, e a água porque afoga; que só destruindo repara os males.
As leis que proíbem o porte de armas são leis dessa natureza”.
CESARE BECCARIA
Referências:
http://www.foxandhoundsdaily.com/2012/12/politicians-jump-on-anti-gun-bandwagon/
https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1077
https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2167
https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/Digitization/55878NCJRS.pdf
Do Direito do Cidadão de Possuir e Portar Armas (Alex F. S. Menezes): Editora Lumen Juris, edição única de 2014
Violência e Armas (Joyce Lee Malcom): Editora Vide Editorial, 2ª edição – outubro de 2014
Mentiram pra mim sobre o desarmamento (Flavio Quintela e Bene Barbosa): Editora Vide Editorial, 1ª edição – abril de 2015
A Lei (Frédéric Bastiat): LVM Editora, 3ª edição – 2010