A filósofa russa Ayn Rand costumava dizer que a menor minoria na terra é o indivíduo, aqueles que negam os direitos individuais não podem se dizer defensores das minorias. No Brasil de hoje poucas frases explicam tão bem a síndrome coletivista que impera nessa nação.

Poderíamos citar diversos exemplos de desrespeito aos direitos e as liberdades individuais, mas nesse artigo, citaremos um dos maiores acintes no que tange esse assunto – o sistema de cotas raciais.

De antemão é preciso ressaltar ao leitor que juízos emocionais serão evitados aqui e eu, sinceramente, recomendo a todos que façam o mesmo no intuito de não turvarmos a substância argumentativa proposta.

O sistema de cotas raciais foi implementado pela primeira vez em 1961 nos Estados Unidos como tentativa de diminuir a segregação racial naquele país e, oportunizar maior igualdade e justiça social aos negros discriminados por lá. No Brasil, o sistema de cotas raciais em universidades começou em meados do ano 2000 e se espalhou ao longo desses últimos treze anos cercado de problemas constitucionais e conceitos coletivistas obtusos, como justiça social e dívida histórica.

Poderíamos aqui tratar da inconsistência desses argumentos coletivistas e questionar a delimitação racial brasileira, haja visto, o alto grau de miscigenação da população brasileira. No entanto, a intenção aqui, é trazer o mínimo de subjetividade à argumentação com o intuito de torná-la o mais consistente possível.

As cotas raciais não resistem a uma análise social e econômica mais apurada e isso é um fato. O argumento de que elas auxiliam na equalização de oportunidades é falho porque é inconsistente quanto ao método. Se o intuito é igualar oportunidades devemos fazê-lo em critérios que não rompam com o mesmo propósito, ou seja, o de oportunidades iguais. As cotas raciais tornam o sistema assimétrico em seus meios e, portanto, injusto. A ideia de acabar com a discriminação racial segregando a sociedade em raças é de uma lógica incrível – não fosse trágica.

Oportunizar meios iguais a todos é algo que, por exemplo, o sistema de vestibular já faz. Todos fazem a mesma prova, no mesmo horário, com as mesmas questões, no mesmo tempo – não há discriminação por raça aqui. Se o que torna as pessoas desiguais nesse processo é a renda ou dificuldades cognitivas pessoais isso não é culpa do sistema de seleção e, sim, das discrepâncias intelectuais e financeiras de cada um. Logo, é nesse ponto de inflexão que o sistema de cotas raciais apresenta sua maior inconsistência. O problema atual não é de raça e, sim, de renda! Logo, criar um sistema de segregação por raça (sendo que o problema não é este) apenas gera injustiça e mais segregação.

Argumentos que justificam as cotas raciais no fato de que a maioria dos negros e índios dessa nação pertence às classes mais baixas é de uma argumentação que espantaria até Maquiavel. Quer dizer que: se o objetivo é realizar justiça social (seja lá o que é isso) e, incluir a minorias excluídas, os meios pouco importam, desde que, os fins sejam alcançados, é isso? Sonegaremos então o fato de que o sistema não inclui diversas raças que também estão na base da pirâmide social proporcionando vantagens a outras raças (índio e negros) de forma arbitrária?

Evidentemente, o sistema de cotas é injusto independente da raça. O problema repito é de renda! Além disso, é inconstitucional! Fere os artigos 5º e 3º (inciso IV) da Constituição Federal[1]. O fato do Supremo Tribunal Federal tê-lo aprovado não abona a injustiça e ilegalidade do sistema. O argumento do STF[2] de justiça substantiva para promoção da igualdade material e de oportunidade perante a lei, não encontra respaldo teórico e empírico porque, reitero, o problema é de renda (fora as questões de limitação individual que a miopia coletivista ignora).

Em suma, separar a sociedade em divisões coletivas nubla o verdadeiro problema. Quando isso é feito em bases raciais de forte miscigenação (como é a brasileira) os problemas e as injustiças cometidas se intensificam. Segregar a sociedade por raças é um caminho sem volta que abre precedentes previsíveis e perigosos. Não à toa o sistema de segregação racial em processos seletivos já possui anuência em concursos públicos rumando até para a seleção do legislativo brasileiro[3]. Um sistema como este incorre no risco de trazer a tona problemas arcaicos que por vias mais naturais já estavam sendo superados, ou seja, o de que não existe superioridade de uma raça sobre a outra. Elaborar um sistema que segrega e acirra a disputa de raças com o intuito de tornar o convívio social mais harmônico e igualitário é de um uma inteligência lógica que só a esquerda com suas proposições imediatistas consegue.

Esse não é caminho! O caminho é distribuir renda! E isso só pode ser feito em uma economia de mercado livre em que o capitalismo prospere e faça o que ele melhor sabe – gerar riqueza. Após isso basta que os processos seletivos respeitem os artigos 3º e 5º da Constituição e a sociedade continue sendo educada para aprender que indivíduos pensam e agem (e não coletivos ou grupos). Assim que se ruma para um ambiente de maiores oportunidades (ainda que estas não garantam o sucesso, afinal, cada um possui inegáveis limitações próprias e dificuldades inertes).

Ayn Rand disse tudo. Esquecer essas características em prol de uma lógica coletivista é negar os direitos individuais. E as soluções fáceis que a esquerda propõe fazem isso com acurácia. Incluir (pra usar um termo que eles adoram) as diversas raças oprimidas no passado não se faz com mecanismos simplistas e leis que apenas segregam e acirram ainda mais a sociedade. O capitalismo ao propiciar um sistema que produz riqueza como nunca visto, transformou os problemas de escassez em problemas de distribuição. Cabe a nós, liberais, alertarmos sobre os mecanismos que melhor distribuem essa riqueza e o acesso a ela. E isso é feito com respeito às liberdades individuais e limitando a ação do Estado. É assim, e somente assim, que se pode de fato defender as minorias.

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Felipe Rosa é mestrando do Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento (PPGE&D) da UFSM. Escreve todas as quintas para o site do Clube Farroupilha.

[1] Ainda que traga termos subjetivos como “o bem de todos”, o artigo 3º inciso IV da Constituição é bem claro quanto à discriminação por raça. E ainda mais claro é o artigo 5º da mesma. Ignorá-los é um evidente indício do apelo argumentativo que ideias coletivistas de defesa de supostas minorias está presente no judiciário brasileiro. Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[2] Ver: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/ao-aprovar-cotas-stf-busca-justica-material

[3] Ver: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2013/10/cotas-para-negros-no-legislativo-ccj-da-camara-aprova-proposta-de-reserva-de-vagas-para-candidatos-afrodescendentes-4317726.html

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