O Judiciário brasileiro, sob a alegação de proteger os direitos da “ordem” social, tem interferido de forma ultrajante e arbitrária na liberdade de imprensa. Friedrich Hayek, notável economista e filósofo austríaco, já advertia, em “O caminho da servidão”, sobre o modo como o autoritarismo se estabelece no contexto social: de forma gradual e com o respaldo do suposto decoro dos aparatos institucionais. Sendo assim, quando o sistema jurídico passa a atuar tolhendo liberdades – sobretudo a de imprensa – amparado pela “legalidade”, instaura-se, sutilmente, um mecanismo de repressão, que embora não viole diretamente as normas, as manipula para validar tal cerceamento.
Recentemente, a tensão entre o direito à informação e as decisões judiciais ganhou evidência com a condenação da colunista Rosane de Oliveira e do jornal Zero Hora ao pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Iris Helena Medeiros Nogueira, a título de danos morais. No caso em questão, a jornalista foi processada por divulgar, em 2023, informações factuais sobre os salários dos magistrados e a compra de cinco automóveis Audi pelo TJRS. Não há qualquer inverdade na matéria publicada. Apesar disso, a desembargadora entendeu que a reportagem teria insinuado um “tom” negativo à sua pessoa, com alusão à difamação. Ora, seria, então, o incômodo provocado pela transparência motivo plausível de punição?
Evidentemente, esse cenário permite um paralelo com as reflexões de Michel Foucault, em Vigiar e Punir. Na obra, Foucault analisa como o poder contemporâneo transita do castigo físico para as formas mais sutis de normalização, amparado no discurso de legalidade. Nessa ótica, os dispositivos de coerção e controle seriam internalizados na sociedade sob a aparência de uma moralidade “superior” – leia-se: voltada à perpetuação do poder. De forma análoga, o Poder Judiciário, ao intimidar a imprensa brasileira, reproduz mecanismos de controle e silenciamento típicos das instituições disciplinares analisadas pelo autor. Ou seja, a censura, no passado praticada por regimes totalitários, agora se disfarça de decisão judicial proferida por ditadores de toga.
Essa deturpação da legalidade remete às considerações de Hannah Arendt, em “Verdade e Política”, acerca da consolidação dos regimes totalitários, cuja força se sustenta não só na violência, mas também na desconstrução da própria noção de verdade. Para a pensadora alemã, punir aqueles que dizem a verdade é mais reprovável do que propagar a mentira. Logo, condenar uma jornalista por reportar fatos verídicos revela que o Poder Judiciário está, infelizmente, determinando quem tem o “poder” de estabelecer e impor a realidade.
E por falar em regimes totalitários, essa dinâmica de repressão institucionalizada, com suposto respaldo da “legalidade”, remete ao funcionamento do aparato jurídico alemão, durante os horrores provocados pelo nazismo. Nesse período, o direito, como um todo, foi violado e moldado para servir ao bel-prazer de um único usurpador genocida. A lei foi transformada em um mecanismo de dominação, no qual os juízes atuaram como agentes ativos de opressão, legitimando perseguições e tortura contra aqueles que ousavam contrapor-se ao sistema implantado – ou, ainda, contra os que simplesmente traziam à luz a verdade oculta por trás de um discurso idealista e manipulador.
Assim como observado por Foucault, o poder não se sustenta mais por meio da violência, quando é capaz de se esconder atrás de uma linguagem persuasiva, da “moral” e da institucionalidade. O Judiciário, em ambos os casos, deixou de ser um meio de contenção do poder para tornar-se uma engrenagem efetiva à sua consolidação. Dessa maneira, o que se vê, atualmente, na intimidação da imprensa, através de sentenças judiciais descabíveis, é uma perversão da ciência jurídica – pouco distinta daquela que sustentou o terror do nazismo. A toga pode ser usada tanto para proteger, quanto para punir a verdade — e isso depende de quem a veste e a quem ela serve.
A história já ensinou, severamente, que onde se cala a informação, reina a distorção da verdade. À medida que jornalistas são punidos por exercerem seu dever de informar, o Judiciário deixa de ser apenas um poder meramente técnico — transforma-se em um agente político, que regula quem pode falar e o que pode ser dito. Em suma, defender a liberdade de imprensa, hoje, é resistir à institucionalização da mentira, ao moralismo autoritário e ao poder que teme a transparência. É mais do que proteger jornalistas: é assegurar o direito à verdade, ao pensamento crítico, ao debate e à própria, dita, democracia.
Por Ana Beatriz Guerra
Referências Bibliográficas:
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FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 20 e 27. ed. Petrópolis, RJ: Vozes. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B8CgHMVEFuyObGxCc0JabDVaNVU/view?resourc ekey=0-Kv4Sf9AtIURA1zU0RoKs7g. Acesso em: 22 de Maio de 2025.
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